Os cadeirantes que hoje existem no Brasil esperam pela aprovação da lei federal de número 3916, de 2012, de autoria do deputado federal Félix Mendonça Júnior (PDT-BA). Com objetivo de dar mais oportunidade às pessoas com deficiência, o projeto de lei, que tramita atualmente na Coordenação de Comissões, prevê ingressos gratuitos aos acompanhantes dos cadeirantes em eventos culturais, esportivos e de entretenimento.
De acordo com o deputado, a intenção é facilitar o acesso deste público que atualmente precisa pagar dois ingressos. “Não se trata de benesse ou privilégio, mas sim, o de fazer valer o que prevê o Art. 5º, caput da Constituição Federal de 1988”.
Caso o projeto seja aprovado, os organizadores de eventos terão de fixar em lugares visíveis o número e o objeto da lei, sob pena de multa em caso de descumprimento, no valor de R$ 10 mil reais. Se houver reincidência, o valor da multa será triplicado. O prazo para que esta determinação seja cumprida é de 60 dias após aprovação da lei, valendo para pessoa física e jurídica. “É essencial que se assegure tratamento diferenciado para garantir aos cadeirantes o direito fundamental ao lazer, à cultura e, por que não, à felicidade”.
Esse será mais um benefício concedido às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, que hoje têm, entre os direitos assegurados, acesso gratuito e facilitado ao transporte público. “A intenção é favorecer a participação deste público em eventos que, devido à dificuldade de locomoções, tendem a evitar sair. É um incentivo a mais para compensar também a falta de estrutura de acessibilidade que infelizmente ainda predomina no país”. Citando o renomado jurista Ruy Barbosa, ele justifica: “em sua ‘oração aos moços’, ele nos ensina que “a regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam”.
TEXTO:
Odília Martins
FOTO:
Brizza Cavalvante-Agência Câmara
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