O Programa de Auxílio Emergencial Financeiro (conhecido popularmente como “BOLSA ESTIAGEM”) tem o objetivo de atender ao cidadão residente em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, com decreto reconhecido pelo Poder Executivo Federal, desde que cumpridos os critérios de elegibilidade formulados pelo Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro.
2.1 Conforme o disposto no At. 1º da Resolução nº 06, de 22 de maio de 2012, do Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, os critérios para seleção das famílias beneficiárias do Auxílio Emergencial Financeiro são:
- Residir em município em situação de emergência ou estado de calamidade pública, cujo reconhecimento pelo Poder Executivo Federal tenha ocorrido entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2012;
- Ser agricultor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
- Possuir renda familiar mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, em conformidade com a Lei 10.954/2004;
- Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- Não ter aderido ao Programa Garantia Safra 2011/2012.
3 A CAIXA foi contrata para ser o agente pagador do programa, sendo assim, a folha de pagamento será gerada pelo MDA – Ministério de Desenvolvimento Agrário, o qual estará responsável inclusive para verificar se as famílias não fazem parte do programa Garantia Safra.
4 O prazo de validade de cada parcela é de 90 (noventa) dias, contados a partir do último dia do calendário de pagamentos, independentemente do escalonamento pelo final do NIS e o inicio dos pagamentos são integrados com o beneficio do Bolsa Família.
5 Encaminhamos em anexo o arquivo sintético da folha de pagamento do Estado da Bahia, para conhecimento.
6 O valor das parcelas é de R$ 80,00 mensais até completar R$ 400,00, cujo pagamento foi iniciado em junho/2012.
7 Na folha de Julho/2012, cujo pagamento inicia-se em 18/07, foram contemplados 102.688 famílias, no valor total de R$ 82.15.040,00 para a Bahia.
Na oportunidade consulte o site do http://www.integracao.gov.br/acoes-de-enfrentamento-a-estiagem e/ou veja no arquivo, em anexo, as famílias beneficiadas do seu Município e busque divulgar para que os mesmos procedam a retirada do benefício do Bolsa Estiagem, disponível na Agência da Caixa.
TEXTO:
Luciana Silva Santos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES
FOTO:
zesilvasoares.blogspot.com
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