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TCM: TRIBUNAL REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA DE SÍTIO DO QUINTO


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (22/11), decidiu pela rejeição das contas da Prefeitura de Sítio do Quinto, da responsabilidade de Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, relativas ao exercício de 2010, devido a abertura irregular de créditos suplementares na ordem de R$ 8.860.955,47.

O relator, conselheiro Paolo Marconi, aplicou multas de R$ 25.200,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, por ter deixado de reduzir o gasto com pessoal, e outra de R$ 5 mil pelas diversas irregularidades cometidas.

O Executivo alcançou uma receita na ordem de R$ 16.727.189,03 e promoveu gastos no importe de R$ 17.933.913,89, revelando um déficit de execução orçamentária na ordem de R$ 1.206.724,86.

A gestão efetuou abertura de créditos suplementares nos meses de março, julho e novembro, na ordem de R$ 8.860.955,47, sem o consentimento do Legislativo, em desacordo com art. 167, V, da Constituição Federal e 42, da Lei 4.320/64, comprometendo o mérito das contas

Ficou comprovado que a prefeitura não realizou os repasses previdenciários obrigatórios por Lei como: “INSS – do Executivo”, “INSS Saúde FUS – Poder Executivo”, “INSS Educação – Poder Executivo e “INSS – FUNDEB 60% - Poder Executivo”, com os respectivos montantes de R$ 662.210,64, R$ 84.395,64, R$ 19.809,47 e R$ 443.452,85,

Com relação a restos a pagar restou comprovado que o caixa municipal não é suficiente para arcar com os compromissos, tendo um saldo negativo de R$ 2.818.727,76. descumprindo assim o art. 42 da Lei Complementar 101 – LRF, que pode provocar a rejeição das contas no último ano do mandato.

Foram investidos na Educação, o importe de R$ 6.233.053,69, correspondendo a 25,07%, de acordo com o art. 212 da Constituição Federal.

Da mesma forma, a Prefeitura aplicou R$ 3.380.510,09 dos recursos do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica na remuneração dos profissionais do magistério, atingindo o percentual de 61,77%.

Nas Ações e Serviços Públicos de Saúde foram aplicados R$ 10.177.414,44, correspondendo a 16,27%, de acordo com art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que fixa o mínimo em 15% dos recursos investidos.

O relatório técnico apontou ainda as seguintes irregularidades: existência de elevado déficit orçamentário; despesas realizadas com recursos do FUNDEB com desvio de finalidade; reincidência na omissão da cobrança da dívida ativa; omissão na cobrança de multas e ressarcimentos; remessas de dados fora dos prazos limites; descumprimento das metas fiscais e a Ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde.

Íntegra do voto das contas da Prefeitura de Sítio do Quinto. (O voto estará disponível após conferência).
Fonte: TCM

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