O Deputado Estadual Joseildo Ramos (PT) apresentou um Projeto de Lei que acrescenta um importante artigo na Lei n° 9.433/2005, que rege o processo de licitações no estado da Bahia. De acordo com o texto da proposta, as empresas participantes terão que comprovar o cumprimento de legislação federal que obriga o contratante a preencher seu quadro de funcionários com percentual minímo de pessoas com algum tipo de deficiência. “ Nosso objetivo é garantir o exercício da lei e assegurar a participação do estado no processo de inclusão das pessoas com deficiência”, esclareceu o deputado.
O projeto prevê a inclusão de uma declaração de cumprimento dessa orientação dentre os documentos requeridos para habilitação de participação do processo licitatório. “ A empresa que quiser participar das licitações do estado da Bahia terá que declarar, por documento, que obedece as determinações da lei federal ”, ressaltou Joseildo. O texto ainda altera o artigo 167 da Lei de Licitações e inclui o descumprimento do percentual minímo como um dos motivos para rescisão contratual. “ Caso a empresa seja vencedora da licitação e, ao ser fiscalizada, não esteja cumprindo a legislação, o projeto prevê rescisão do contrato,” destacou. Caberá ao executivo regulamentar a lei e fiscalizar as empresas.
O projeto prevê a inclusão de uma declaração de cumprimento dessa orientação dentre os documentos requeridos para habilitação de participação do processo licitatório. “ A empresa que quiser participar das licitações do estado da Bahia terá que declarar, por documento, que obedece as determinações da lei federal ”, ressaltou Joseildo. O texto ainda altera o artigo 167 da Lei de Licitações e inclui o descumprimento do percentual minímo como um dos motivos para rescisão contratual. “ Caso a empresa seja vencedora da licitação e, ao ser fiscalizada, não esteja cumprindo a legislação, o projeto prevê rescisão do contrato,” destacou. Caberá ao executivo regulamentar a lei e fiscalizar as empresas.
Por : Assessoria / Deputado Joseildo Ramos
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