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ELEIÇÕES 2012: PRE RECOMENDA PROMOTORES ELEITORAIS REQUEREREM MANDATO DE QUEM TROCAR DE PARTIDO SEM JUSTA CAUSA

O Procurador Regional Eleitoral da Bahia, Sidney Pessoa Madruga, expediu resolução para todos os promotores eleitorais para entrarem com proposta de ação de perda de cargo eletivo para quem se desfiliar de partido sem justa causa.

Considerando o disciplinamento previsto na Resolução TSE 22.610/07, no tocante à decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, entre outras justificativas listadas no rodapé desta matéria, a Procuradoria Eleitoral determina:

A Procuradoria Regional Eleitoral resolve RECOMENDAR aos Senhores(as) Promotores(as) Eleitorais que:

I) solicitem, desde logo, ao Juízo da Zona Eleitoral respectiva que, ao receberem eventual comunicação de desfiliação partidária, busquem igualmente verificar se o requerente é detentor de cargo eletivo (majoritário ou proporcional), de tudo comunicando ao Ministério Público Eleitoral, com a máxima urgência;

II) a partir da comunicação procedida pelo Juiz Eleitoral a que alude o item I supra, o(a) Promotor(a) Eleitoral, sempre que possível, colha provas – a exemplo de notícias jornalísticas, televisivas, comunicados na internet, etc. - e indique testemunhas que possam eventualmente subsidiar a propositura da ação de decretação da perda de cargo eletivo pelo Procurador Regional Eleitoral, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa;

III) não obstante as diligências investigativas a serem desencadeadas (item II), procedam formalmente à imediata comunicação de referida desfiliação partidária ao Procurador Regional Eleitoral;

Comunique-se à Ilustre Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (CAOCIFE), para que encaminhe a presente, por meio eletrônico e por ofício circular, aos Excelentíssimos Promotores Eleitorais do Estado da Bahia, para cumprimento.

Publique-se.

Salvador, 09 de setembro de 2011.

SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral

Fonte: Interior da Bahia

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