
Considerando o disciplinamento previsto na Resolução TSE 22.610/07, no tocante à decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, entre outras justificativas listadas no rodapé desta matéria, a Procuradoria Eleitoral determina:
A Procuradoria Regional Eleitoral resolve RECOMENDAR aos Senhores(as) Promotores(as) Eleitorais que:
I) solicitem, desde logo, ao Juízo da Zona Eleitoral respectiva que, ao receberem eventual comunicação de desfiliação partidária, busquem igualmente verificar se o requerente é detentor de cargo eletivo (majoritário ou proporcional), de tudo comunicando ao Ministério Público Eleitoral, com a máxima urgência;
II) a partir da comunicação procedida pelo Juiz Eleitoral a que alude o item I supra, o(a) Promotor(a) Eleitoral, sempre que possível, colha provas – a exemplo de notícias jornalísticas, televisivas, comunicados na internet, etc. - e indique testemunhas que possam eventualmente subsidiar a propositura da ação de decretação da perda de cargo eletivo pelo Procurador Regional Eleitoral, em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa;
III) não obstante as diligências investigativas a serem desencadeadas (item II), procedam formalmente à imediata comunicação de referida desfiliação partidária ao Procurador Regional Eleitoral;
Comunique-se à Ilustre Coordenadoria do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis, Fundações e Eleitorais (CAOCIFE), para que encaminhe a presente, por meio eletrônico e por ofício circular, aos Excelentíssimos Promotores Eleitorais do Estado da Bahia, para cumprimento.
Publique-se.
Salvador, 09 de setembro de 2011.
SIDNEY PESSOA MADRUGA
Procurador Regional Eleitoral
Fonte: Interior da Bahia
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