Todos os consumidores de baixa renda que utilizam a Tarifa Social de Energia Elétrica precisarão agora cadastrar na Coelba o Número de Identificação Social (NIS) do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal para continuar a ter o benefício. A exigência começa a valer de forma gradativa a partir de dezembro deste ano para todas as concessionárias do país, conforme determinação da nova legislação aprovada pelo Congresso (Lei 12.212/2010) e regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em setembro passado.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender às famílias de baixa renda, que vinha sendo concedido automaticamente para todos os clientes de unidades residenciais monofásicas que apresentam média móvel de consumo dos últimos 12 meses menor que 80 kWh e menos de dois registros de consumo acima de 120 kWh no mesmo período. Para as faixas de consumo médio dos últimos 12 meses de 80 kWh a 220 kWh, a Tarifa Social só era concedida com o cadastro do NIS ou com apresentação de autodeclaração, regulamentada pela Resolução Aneel nº 485/2002.
Além do desconto na conta, a Tarifa Social dá direito à participação nos projetos de eficiência energética da Coelba, a exemplo da doação de geladeiras e lâmpadas econômicas. Esses projetos têm como objetivo a redução do consumo de energia e a conseqüente adequação da conta à capacidade de pagamento dos clientes de baixa renda.
Com a nova lei, o principal critério para concessão do benefício passa a ser a renda do consumidor, e não mais o consumo.
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