Qualquer produto nacional ou importado destinado ao público infanto-juvenil - inclusive embalagens - que reproduza a forma de cigarros e similares poderá ter a fabricação, comercialização, distribuição e propaganda proibidas no Brasil. É o que prevê projeto de lei da Câmara (PLC 17/10) aprovado nesta quarta-feira (23) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria será votada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), nesta em decisão terminativa.
Pela proposta, quem não cumprir essa determinação poderá ter o produto apreendido ou arcar com uma multa de R$ 10 por embalagem apreendida - valor a ser corrigido anualmente pela variação do índice nacional de preços. A multa poderá ter seu valor duplicado em caso de reincidência
Pela proposta, quem não cumprir essa determinação poderá ter o produto apreendido ou arcar com uma multa de R$ 10 por embalagem apreendida - valor a ser corrigido anualmente pela variação do índice nacional de preços. A multa poderá ter seu valor duplicado em caso de reincidência
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